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Famílias

A lei e as consequências

A lei está sobretudo do lado das crianças: define idades mínimas, protege a imagem do menor e trata como sérias as condutas que os expõem. Não é para assustar ninguém - é para decidir com informação.

Consentir o tratamento de dados: 13 anos

Em Portugal, uma criança com 13 ou mais anos pode consentir o tratamento dos seus dados quando o serviço assenta em consentimento; abaixo dos 13, consentem os representantes legais (Lei n.º 58/2019, art. 16.º; RGPD, art. 8.º). Esta regra não fixa, por si só, uma idade mínima única para todas as plataformas: os termos de cada serviço definem idades e condições próprias, que devem ser confirmadas no próprio serviço.

Direito à imagem do menor

O retrato de uma pessoa não pode ser exposto nem reproduzido sem consentimento, salvo as exceções do próprio artigo (Código Civil, art. 79.º; Constituição, art. 26.º). Tratando-se de menores, a decisão tem de respeitar as responsabilidades parentais, os direitos da criança e o seu superior interesse. Nem toda a publicação não autorizada é, sem mais, ilícito ou crime - depende do contexto -, mas a via segura é obter autorização antes de publicar, e remover ou denunciar quando quem aparece, ou quem o representa, se opõe.

RGPD e publicação pública

Partilhar em privado com a família está fora do RGPD; publicar para um número indeterminado de pessoas, ou de forma indexável por motores de busca, pode deixar de estar coberto pela exceção doméstica (RGPD, art. 2.º/2(c) e considerando 18). Para pessoas singulares, a Lei n.º 58/2019 prevê coimas de 1.000 € a 500.000 € nas contraordenações muito graves e de 500 € a 250.000 € nas graves. A aplicação depende sempre do caso concreto.

O que a lei trata como sério

CondutaArtigoPena máxima
Fotografar/filmar sem consentimento, ou usar essas imagens199.ºAté 1 ano
Devassa da vida privada (fotografar/filmar/divulgar)192.ºAté 1 ano
Aliciamento de menor para fins sexuais (grooming) - crime público176.º-AAté 1 ano; até 2 anos com atos materiais
Perseguição / stalking154.º-AAté 3 anos
Pornografia de menores176.ºCrime grave, molduras elevadas

Um vídeo aparentemente inócuo (uma criança a dançar) não é, em si, este crime - mas pode ser capturado e reaproveitado por terceiros para esse fim. É por isso que 'parece inofensivo' não é argumento.

Fontes

Informação formativa, não aconselhamento jurídico. As molduras indicam os máximos em vigor à data de verificação (2026-08-10). A lei e as plataformas mudam; casos concretos devem ser levados a advogado ou às autoridades.