Consentir o tratamento de dados: 13 anos
Em Portugal, uma criança com 13 ou mais anos pode consentir o tratamento dos seus dados quando o serviço assenta em consentimento; abaixo dos 13, consentem os representantes legais (Lei n.º 58/2019, art. 16.º; RGPD, art. 8.º). Esta regra não fixa, por si só, uma idade mínima única para todas as plataformas: os termos de cada serviço definem idades e condições próprias, que devem ser confirmadas no próprio serviço.
Direito à imagem do menor
O retrato de uma pessoa não pode ser exposto nem reproduzido sem consentimento, salvo as exceções do próprio artigo (Código Civil, art. 79.º; Constituição, art. 26.º). Tratando-se de menores, a decisão tem de respeitar as responsabilidades parentais, os direitos da criança e o seu superior interesse. Nem toda a publicação não autorizada é, sem mais, ilícito ou crime - depende do contexto -, mas a via segura é obter autorização antes de publicar, e remover ou denunciar quando quem aparece, ou quem o representa, se opõe.
RGPD e publicação pública
Partilhar em privado com a família está fora do RGPD; publicar para um número indeterminado de pessoas, ou de forma indexável por motores de busca, pode deixar de estar coberto pela exceção doméstica (RGPD, art. 2.º/2(c) e considerando 18). Para pessoas singulares, a Lei n.º 58/2019 prevê coimas de 1.000 € a 500.000 € nas contraordenações muito graves e de 500 € a 250.000 € nas graves. A aplicação depende sempre do caso concreto.